quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL.


Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2009
Fixa as Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil.

1. OBJETIVOS
1.1 Esta norma tem por objetivo estabelecer as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil a serem observadas na organização de propostas pedagógicas na educação infantil.

1.2 As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil articulam-se às Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica e reúnem princípios fundamentos e procedimentos definidos pela Câmara de Educação Básica do Conselho nacional de educação, planejamento, execução e avaliação de propostas pedagógicas e curriculares de Educação Infantil.

1.3 Além das exigências dessas diretrizes, devem também ser observados a legislação estadual e municipal atinentes ao assunto, bem como as normas do respectivo sistema.

2. DEFINIÇÕES
Para efeito das Diretrizes são adotadas as definições:

2.1 Educação Infantil:
Primeira etapa da educação básica, oferecida em creches e pré-escolas, ás quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social.
É dever do Estado garantir a oferta de Educação Infantil pública, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção.

2.2 CRIANÇA:
Sujeito histórico e de direitos que, nas interações, relações e práticas cotidianas que vivencia, constrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura.

2.3 CURRÍCULO:
Conjunto de práticas que buscam articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico de crianças de 0 a 5 anos de idade.

2.4 PROPOSTA PEDAGÓGICA:
Proposta pedagógica ou projeto político pedagógico é o plano orientador das ações da instituição e define as metas que se pretende para a aprendizagem e o desenvolvimento das crianças que nela são educados e cuidados. È elaborado num processo coletivo, com a participaçao da direção, dos professores e da comunidade escolar.

3. CONCEPÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

MATRÍCULA E FAIXA ETÁRIA:

* È obrigatória a matrícula na Educação Infantil de crianças que completam 4 ou 5 anos até o dia 31 de março do ano em que correm a matrícula;

*As crianças que completam 6 anos após o dia 31 de março devem ser matriculadas na Educação Infantil.

* A frequência na Educação Infantil não é pré-requisito para a matrícula no Ensino Fundamental.

* As vagas em creches e pré-escolas devem ser oferecidas às
residências das crianças.

JORNADA:

*É considerada Educação Infantil em termo parcial,
de, no mínimo, quatro horas diárias e, em tempo
integral, a jornada com duração ou superior a sete
horas diárias, compreendendo o tempo total que
a criança permanece na instituição.

4. PRINCÍPIOS
As propostas pedagógicas de Educação Infantil devem respeitar os seguintes princípios:

* Éticos: da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade
e do respeito ao bem comum, ao meio ambiente e às diferentes
culturas, identidades e singularidades.

* Políticos: dos direitos de cidadania, do exercício da criatividade
e do respeito à ordem democrática.

* Estéticos: da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da
liberdade de expressão nas diferentes manifestações artística
e culturais.

5. CONCEPÇÃO DE PROPOSTA PEDAGÓGICA

Na observância das Diretrizes, a proposta Pedagógica das instituições de Educação Infantil deve garantir que elas cumpram plenamente sua função sociopolítica e pedagógica.

* Oferecendo condições e recursos para que as crianças usufruam
seus direitos civís, humanos e sociais;

* Assumindo a responsabilidade de compartilhar e complementar
a educação e cuidado das crianças com as famílias;

* Possibilitando tanto a convivência entre crianças e entre
adultos e crianças quanto à ampliação de saberes e conhe-
cimentos de diferentes naturezas;

* Promovendo a igualdade de oportunidades educacionais
entre as crianças de diferentes classes sociais no que se
refere ao acesso a bens culturais e às possibilidades de
vivência da infancia;

* Construíndo novas formas de sociabilidade e de subjeti-
vidade comprometidas com a ludicidade, a democracia, a
sustentabilidade do planeta e com o rompimento de rela-
ções de dominação etária, socioeconômica, étnico-racial,
de gênero, regional, linguística e religiosa.

6. OBJETIVOS DA PROPOSTA PEDAGÓGICA.
A proposta pedagógica das instituições de educação Infantil deve ter como objetivo garantir à criança acesso a processos e apropriação, renovação e articulação de conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens, assim como o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeìto, à dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação com outras crianças.

7. ORGANIZAÇÃO DE ESPAÇO, TEMPO E MATERIAIS.
Para efetivação de seus objetivos, as propostas pedagógicas das instituições de educação infantil deverão prever condições para o trabalho coletivo e para a organização de materiais, espaços e tempos que assegurem:

*A educação em sua integralidade, entendendo o cuidado
como algo indissociável ao processo educativo;

* A individualidade das dimensões expressivo-motora
afetiva, cognitiva, lingüística, ética, estética e sociocul-
tural da criança;

* A participação, o diálogo e a esculta cotidiana das famílias,
o respeito e a valorização de suas formas de organização;

* O estabelecimento de uma relação efetiva com a comuni-
dade local e de mecanismos que garantam a gestão demo-
crática e a consideração dos saberes da comunidade;

* O reconhecimento das especificidades etárias, das singu-
laridades individuais e coletivas das crianças de mesma
idade e crianças de diferentes idades;

* Os deslocamentos e os movimentos amplos das crianças
nos espaços internos e externos às salas de referência
das turmas e à instituição;

* A acessibilidade de espaços, materiais, objetos, brinque-
dos e instituições para as crianças com deficiência,
transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/
superação;

* A apropriação pelas crianças das contribuições histórico-
culturais dos indígenas, afrodescendentes, asiáticos,
europeus e de outros países da América.

8. PROPOSTA PEDAGÓGICA E DIVERSIDADE
As propostas pedagógicas das instituições de educação infantil deverão prever condições para o trabalho coletivo e para a organização de materiais, espaços e tempos que assegurem:

* O reconhecimento, a avaliação, o respeito e a interação
das crianças com as histórias e as culturas afro-brasileiras
bem como o combate ao racismo e à discriminação;

* A dignidade da criança como pessoa humana e a proteção
contra qualquer forma de violência-física ou simbólica
e negligência no interior da instituição ou pra-
ticadas pela família, prevendo os encaminhamentos
de violações para instâncias competentes.

9. PROPOSTA PEDAGÓGICA E CRIANÇAS INDÍGENAS
Garantida a autonomia dos povos indígenas na escolha dos modos de educação de suas crianças de 0 a 5 anos de idade, as propostas pedagógicas para os povos que optarem pela Educação Infantil devem:

* Proporcionar uma relação viva com os conhecimentos,
crenças, valores, concepções de mundo e as memórias
de seu povo;

* Reafirmar a identidade étnica e a língua materna como
como elementos de constituição das crianças;

* Dar continuidade à educação tradicional oferecida na
família e articular-se às práticas socioculturais de educação
e cuidado coletivos da comunidade;

* Adequar calendário, agrupamentos etários e organização
de tempos, atividades e ambientes de modo a
atender as demandas de cada povo indígena.

10. PROPOSTA PEDAGÓGICA E AS INFÂNCIAS DO CAMPO
As propostas pedagógicas da educação Infantil das crianças filhas de agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos e acampados da reforma agrária, quilombolas, caiçaras, povos da floresta, devem:

*Reconhecer os modos próprios de vida no campo como fundamentais para a constituição da identidade das crianças moradoras em territórios rurais;

* Ter vinculação inerente à realidade dessas populações, suas culturas, tradições e identidades, assim como a práticas ambientalmente sustentáveis;

* Flexibilizar, se necessário, calendário, rotinas e atividades respeitando as diferenças quanto à atividade econômica dessas populações;

* Valorizar e evidenciar os saberes e o papel dessas populações na produção de conhecimentos sobre o mundo e sobre o ambiente natural;

* Prever a oferta de brinquedos e equipamentos que respeitem as características ambientais e socioculturais da comunidade.

11. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Eixos do Currículo:

As práticas pedagógicas que compõem a proposta curricular da educação Infantil devem ter como eixos norteadores as interações e a brincadeira e
Garantir experiências que:

*promovem o conhecimento de si e do mundo por meio da ampliação de experiências sensoriais, expressivas, corporais que possibilitem movimentação ampla, expressão da individualidade e respeito pelos ritmos e desejos da criança;

* Favoreçam a imersão das crianças nas diferentes linguagens e o progressivo domínio por elas de vários gêneros e formas de expressão: gestual, verbal, plástica, dramática e musical;

* Possibilitem às crianças experiências de narrativas, de apreciação e integração com a linguagem oral e escrita, e convívio com diferentes suportes e gêneros textuais orais e escritos;

* Recriem, em contextos significativos para as crianças, relações quantitativas, medidas, formas e orientações espaço temporais;

* Ampliem a confiança e a participação das crianças nas atividades individuais e coletivas;

* Possibilitem situações de aprendizagem medidas para a elaboração da autonomia das crianças nas ações de cuidado pessoal, auto-organização, saúde e bem-estar;

* Possibilitem vivências éticas e estéticas com outras crianças e grupos culturais, que alarguem seus padrões de referência e de diálogo e conhecimento da diversidade;

* Incentivem a curiosidade, a exploração, o encantamento, o questionamento, a indagação e o conhecimento das crianças em relação ao mundo físico e social, ao tempo e à natureza;

* Promovam o relacionamento e a interação das crianças com diversificadas manifestações de música, artes plásticas e gráficas, cinema, fotografia, dança, teatro, poesia e literatura;

* Promovam a interação, o cuidado, a preservação e o conhecimento da biodiversidade e da sustentabilidade da vida na Terra, assim como o não desperdício dos recursos naturais;

* Propiciem a integração e o conhecimento pelas crianças das manifestações e tradições culturais brasileiras;

* possibilitem a utilização de gravadores, projetos, computadores, máquinas fotográficas, e outros recursos tecnológicos e midiáticos.
As creches e pré-escolas, na elaboração da proposta curricular, de acordo com suas características, identidade institucional, escolhas coletivas e particulares pedagógicas, estabelecerão modos de integração dessas experiências.

12. AVALIAÇÃO
As instituições de Educação Infantil devem criar procedimentos para acompanhamento do trabalho pedagógico e para avaliação do desenvolvimento das crianças, sem objetivo de seleção, promovendo ou classificação, garantindo:

*A observância crítica e criativa das atividades, das brincadeiras e interações das crianças no cotidiano;

* Utilização de múltiplos registros realizados por adultos e crianças (relatórios, fotografias, desenhos, álbuns etc.);

* A continuidade dos processos de aprendizagens por meio da criação de estratégias adequadas aos diferentes momentos de transição vividos pela criança ( transição casa/instituição de educação Infantil, transições no interior da instituição, transição creche/pré-escola e transição pré-escola/Ensino Fundamental);

* Documentação específica que permita às famílias conhecer o trabalho da instituição junto às crianças e os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança na Educação Infantil;

* A não retenção das crianças na Educação Infantil.

13. ARTICULAÇÃO COM O ENSINO FUNDAMENTAL
Na transição para o Ensino Fundamental a proposta pedagógica deve prever formas para garantir a continuidade no processo de aprendizagem e desenvolvimento das crianças, respeitando as especificidades etárias, sem antecipação de conteúdos que serão trabalhados no ensino Fundamental.

14. IMPLEMENTAÇÃO DAS DIRETRIZES PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Cabe ao Ministério da Educação elaborar orientações para a implementação das Diretrizes Curriculares.
Visando atender a essa determinação, a secretaria de educação Básica, por meio da Coordenação Geral de Educação Infantil, está elaborando orientações curriculares, em processo de debate democrático e com consultoria técnica especializada, sobre os seguintes temas:

* O currículo na educação infantil: o que propõem as novas Diretrizes nacionais?

* As especificidades de ação pedagógica com os bebês

* Brinquedos e brincadeiras na educação infantil

* relações entre crianças e adultos na educação infantil

* Saúde e bem estar das crianças: uma meta para educadores infantis em parceria com familiares e profissionais de saúde.

* Múltiplas linguagens de meninos e meninas no cotidiano da educação infantil.

* A linguagem escrita e o direito á educação na primeira infância.

* As crianças e o conhecimento matemático: experiências de exploração e ampliação de conceitos e relações matemáticas.

* Crianças da natureza

* orientações curriculares para a educação infantil do campo

* Avaliação e transições na educação infantil.








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