sexta-feira, 8 de outubro de 2010

STF FARÁ ANÁLISE DO PISO SALARIAL

Uma ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) poderá alterar a análise feita pelo Congresso de proposta que estabelecem pisos salariais para diferentes categorias. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, proposta por cinco governadores, questiona a Lei 11.738/08, que institui o piso nacional dos professores de ensino básico, de R$ 950. A ADI argumenta que o piso fere a autonomia dos entidades federais.

De acordo com o presidente da Comissão de Finanças e Tributação, deputado Pepe Vargas (PT-RS), o julgamento definirá qual rumo a Câmara tomará sobre a competência de definir pisos salariais. Segundo o parlamentar, enquanto o STF não julgar o mérito da matéria, continuará havendo juristas que sustentarão as duas teses. "Cabe ao Supremo agilizar a decisão, para o Congresso tenha uma baliza sobre o que pode e não pode fazer", afirmou.

O presidente da Frente em Defesa do Piso dos professores, deputada Fátima Bezerra (PT-RN), lembrou que a lei apenas regulamenta princípio constitucional que prevê o piso para o magistério, com o repasse de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação ( Fundeb) é formado por recursos estaduais, municipais e federais e destina-se a promover a Educação infantil, o Ensino fundamental e médio, inclusive a Educação de jovens e adultos.

Os recursos do Fundeb, que tem vigência até 2020, são distribuídos de acordo com o número de alunos da Educação básica, com base em dados do Censo Escolar do ano anterior. Pelo menos 60% dos recursos do fundo são usados no pagamento dos salários dos professores.

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